Aluna de 22 anos afirma: "Não pago pedágio em lugar nenhum".
"A Inconstitucionalidade dos Pedágios", desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva choca, impressiona e orienta os interessados.
A
jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir e vir" nas
estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a
Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio
e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes,
ela fundamentou seus atos durante a apresentação.
Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos
"Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o
seguinte:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade " E no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".
A jovem acrescenta que "o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição".
Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas.
"No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também", enfatiza.
A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. "Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre.
Não tem perigo algum e não arranha o carro", conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja. Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras.
Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados. Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado.
Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra", acrescenta.
Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um direito da sociedade. "Não há o que defender ou explicar. A constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional", conclui. A estudante apresenta o trabalho de conclusão de curso e formou-se em agosto de 2008.
Ela não sabia que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos pedágios.
FONTE: JORNAL AGORA
Recebido por e-mail
LEIA TAMBÉM:
Estudante de direito não paga pedágio
ou
O direito de ir e vir barrado pelos
pedágios.
A mensagem surgiu na Internet em novembro de 2007 e a notícia possui características presentes em muitas das pulhas virtuais. Algumas perguntas ficam sem respostas:
*
onde se realizou o tal congresso?
* em que data?
* em que cidade?
* quem patrocinou o congresso?
* onde obter o texto integral da tese, trabalho escolar ou
monografia?
* onde encontrar o vídeo que explica como passar no pedágio sem
pagar e sem ser multado?
* como se chama o orientador do trabalho dela (caso se trate de
trabalho escolar)?
Alguns destaques.
Uma das versões da mensagem diz que o trabalho foi apresentado em um congresso, mas não diz que congresso era esse. Outra versão diz que se trata de trabalho de Conclusão de Curso de Direito da UCPel - Universidade Católica de Pelotas.
Segundo a Universidade Católica de Pelotas - UCPel, a estudante existe e o trabalho é uma monografia de conclusão de curso.
A fonte da notícia é o Jornal Agora da cidade do Rio Grande - RS. Consultado sobre o assunto, o responsável pelo jornal respondeu:
"é verdade! Respondemos isso pelo menos tres ou quatro vezes por dia. Uma busca em nosso site resolveria, mas todo mundo resolve mandar um e-mail perguntando, como se fosse um absurdo o que ela fala. Mais uma vez: é verdade, publicamos a bendita matéria."
Quer dizer, a bendita matéria foi publicada, mas as informações são incompletas e nem todas as perguntas ficam esclarecidas.
Página da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul transcreve a matéria e acrescenta comentário do deputado Gilmar Sossella (PDT). Ele parece dispor de informações sobre o tema, uma vez que presidiu a CPI dos Pólos de Pedágio.
Segundo o deputado "esse trabalho é um exemplo claro de que há um desrespeito constitucional e que é preciso continuar questionando os pedágios no Rio Grande do Sul". Sua excelência é um dos brasileiros eleitos para formular as leis que regem o funcionamento da sociedade.
Confirmada a existência da estudante, passemos ao conteúdo da mensagem.
Entre os diversos trabalhos apresentados, um deles causou polêmica entre os participantes. "A Inconstitucionalidade dos Pedágios", desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva chocou, impressionou e orientou os presentes.
Chocou, impressionou e orientou os presentes. Qual a platéia, quem participava do congresso, que tanto se impressionou, se chocou e se orientou (!) pela tese da estudante? Orientou em que sentido?
Se no tal congresso diversos trabalhos [foram] apresentados é porque diversas pessoas a ele estiveram presentes. Qual a reação dessas pessoas diante de aspectos controversos tais como a inconstitucionalidade e a transgressão ao CTB - Código de Trânsito Brasileiro?
A cobrança de pedágio pode ser questionada por variadas razões, mas ela encontra-se prevista na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988:
Art.
150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte,
é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
...
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio
de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a
cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder
Público;
A jovem acrescenta que "o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito".
Não é bem assim. Em página da Câmara dos Deputados encontramos o significado da expressão cláusula pétrea:
Cláusula pétrea: Determinação constitucional rígida e permanente, insuscetível de ser objeto de qualquer deliberação e/ou proposta de modificação, ainda que por emenda à Constituição.
As principais cláusulas pétreas estão previstas no artigo 60 da Constituição, parágrafo 4º: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais". Os direitos e garantias individuais são relacionados no artigo 5º, que tem 77 incisos.
Portanto, consideram-se cláusulas pétreas aquelas que não podem ser objeto de alteração nem mesmo através de proposta de emenda à constituição - PEC, e não aquelas cláusulas que não podem ser violadas.
Do site:
<http://www.quatrocantos.com/LENDAS/338_marcia_dos_santos_pedagio.htm>
Acessado em 23 de agos. 2011















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